O condomínio pode proibir a locação de imóveis por aplicativos de compartilhamento?

A locação por temporada está prevista em nosso ordenamento jurídico, podendo ser definida como a locação de bem imóvel o qual não ultrapasse o prazo de 90 dias (art. 48 da Lei nº 8.245/91). Antigamente, a divulgação dessa pratica dava por meio dos classificados em jornais ou por meio de imobiliárias. Atualmente, surgiram novos meios de divulgação de aluguel […]