Retomada das assembleias presenciais movimenta condomínios.

Há quatro meses os condomínios estavam autorizados pela Lei n. 14.010/2020 a realizarem reuniões virtuais e a prorrogarem os mandatos de síndicos vencidos, a partir de 20 de março deste ano, até o dia 30 de outubro. Passado esse prazo, e com o retorno gradual das atividades, alguns edifícios que não têm a previsão dessa […]