Em 2017 foram realizadas algumas obras no meu prédio, dentre elas a reforma do telhado. No final da obra, os trabalhadores guardaram as telhas que sobraram (telhas de amianto), em cima da laje, onde se encontra a caixa d’água do prédio. Eles colocaram as telhas sobre os canos que levam a água para os apartamentos. Esses canos são antigos (aproximadamente 20 anos). Com o peso, um dos canos estragou e deu vazamento no teto de um apartamento do último andar.
Pergunta:
1 – A empresa de engenharia que fez a obra, pode ser ainda acionada?
2 – O síndico atual tem alguma responsabilidade sobre o fato, já que se trata de área comum?
3 – O cano estragado deverá ser substituído e o teto do apartamento reparado. Quem arcará com a
despesa?
4 – O síndico da época responde?
BDI Responde:
1 – Não, a empresa não poderá ser acionada, pois conforme o art. 1.331, do CC, § 2º: O telhado é área comum, e, conforme o § 5º deste mesmo artigo, o terraço de cobertura, também é
parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
2 – Tratando-se de áreas comuns, a manutenção do condomínio passa obrigatoriamente pela responsabilidade do síndico, que responderá civil e criminalmente se deixar de observar as regras contidas na legislação. Veja o que diz o art. 1.348: “Compete ao síndico: (…) V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
3 – Sim, o cano deverá ser reparado para que se evite problemas futuros e, por se tratar de uma obra emergencial, deverá ser realizada o quanto antes. As despesas caberão a todos os condôminos como forma de rateio, sendo discutida mediante assembleia.
4 – Sim, tanto o síndico atual que não verificou que o cano poderia vir a estourar, quanto o síndico anterior poderão ser responsabilizados pelo ocorrido, mas para isso deverá ser convocada uma assembleia para o esclarecimento da obra e a legalidade de tudo que foi praticado neste ato.
Por Diário das Leis