Antena em Condomínio.

Passados algumas décadas com o crescimento do número de torres, antenas de telefonia celular e estações de rádio base (ERB), constata-se um número expressivo de locadores, em especial, condomínios frustrados com a locação. Em decorrência dos contratos de longo prazo, que protegem somente as Cias. de Telefonia, essas se recusam a renegociar o aluguel que está defasado, gerando prejuízo aos condomínios que ignoravam esse risco no momento que assinaram o contrato de locação. Com prazos superiores a cinco anos acabam sendo obrigados a renovar o prazo contratual a cada quinquênio, mesmo contra a sua vontade. O problema é que o locador ao requerer a revisão do aluguel a cada três anos, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.245/91, bem como no momento em que ocorre a renovação quinquenal, acaba fracassando na tentativa de atualizar o aluguel.

A revisão judicial do aluguel é habilmente sabotada pela locatária, pois ela se une às demais Cias. de Telefonia e assim fornece para o perito judicial apenas amostragens de locações com valores irrisórios. Há casos em que a revisão do aluguel se torna inócua diante das manobras que são implemen-tadas pelo assistente técnico da locatária que, às vezes, conta com a falta de domínio do assunto por parte do perito oficial que confunde a revisão de aluguel de antena como
se fosse de uma casa ou loja.

Manipulação com as referências usadas pelo perito Constata-se laudos equivocados que resultam em valores
de locação de antena muito abaixo da realidade, já que o perito é induzido a pensar que o valor do aluguel difere caso o local da antena seja num bairro nobre, ou num local mais simples. Nada mais absurdo, poisnão se apura o aluguel de teto de um edifício como se fosse a mesma coisa que definir o preço de ponto comercial para uma loja em avenida movimentada, ou numa rua de pouco movimento. O sinal da operadora funciona bem em qualquer desses locais, na zona norte ou na zona sul, bastando que o local seja estratégico, conforme apontam a maioria dos peritos,
pois agem com ética, conhecimento, respeitam as regras do mercado e o Poder Judiciário.

O que define a viabilidade de alugar é a localização estratégica que está relacionada ao número de pessoas/consumidores potencialmente alcançadas pelo sinal transmitido pela antena. Se a antena cumpre o seu objetivo é certo que a mesma gera retorno financeiro para a Cia. de Telefonia, devendo pagar um aluguel semelhante ao praticado nas novas locações. Outra manobra estranha ocorre quando o perito ingenuamente aceita o quesito que solicita que ele divida o valor do aluguel por metro quadrado do terraço ou do lote, como se alguém locasse esses locais para morar ou trabalhar. Obviamente, o valor do aluguel é pelo ponto estratégico, não importando o momento em que a Cia. de Telefonia realiza o contrato e a estipulação do espaço por metro quadrado. As Cias. de Telefonia contam com a falta de experiência dos peritos judiciais para criar cenários que distorcem o valor do aluguel, manipulando assim o resultado da perícia, que passa a apontar valor locatício irrisório.

Aumentam casos de rompimento da locação e desvalorização tendo em vista que ocorrerá um enorme crescimento de antenas com o surgimento da tecnologia 5G, espera-se que os preços dos aluguéis aumentem.
Por outro lado, diante da constatação de serem as Cias. de Telefonia locatários inacessíveis, que fazem de tudo para levar vantagem, inúmeros locadores se arrependeram de alugar, em especial, os telhados e
tetos dos edifícios. Vários são os casos de proprietários de apartamentos, em especial os localizados no último andar que não conseguem vender e nem alugá-los, sendo comum os pretendentes nem irem ao local ao saberem da existência de uma antena ou torre de telefonia instalada acima do local que permanecerá por longos períodos, recebendo os reflexos da radiação eletromagnética.

A desvalorização dos apartamentos, casas e demais imóveis que ficam perto das antenas é evidente, pois várias são
as pesquisas que indicam os riscos à saúde daqueles que residem ou trabalham nas proximidades. Temor quanto à saúde tem fundamento. Conforme matéria intitulada “Pesquisa reforça ligação entre o celular e o câncer” publicada
no dia 02/12/18 no Caderno Tempo Livre, do Jornal “O Tempo”, o Programa Nacional deToxicologia (NTC), ligado ao Departamento de Saúde dos Estados Unidos, reacendeu o temor quanto aos riscos de quem fica próximo a esses aparelhos. O estudo, que demorou 10 anos, foi concluído em novembro/18, tendo demonstrado que a exposição prolongada de 3.000 ratos e camundongos à radiofrequência das ondas eletromagnéticas 2G e 3G foi responsável pelo surgimento de cânceres em 5% a 7% dos machos. Os tumores cardíacos identificados crescem lentamente, podendo causar dores e até infarto, sendo que eles acometem a celulares de Schwann, que atuam na regeneração de nervos do organismo. Foi evidenciado, ainda, cânceres cerebrais e na glândula suprarrenal em 3% dos animais expostos à radiação. O coordenador do trabalho, o cientista sênior do NTC, John 2ª quinzena – Julho 2019 – nº 14 7
Antena em Condomínio Bucher afirmou “acreditamos que a conexão entre a radiação das radiofrequências e os tumores dos ratos machos seja real”.

Por: Diário das Leis

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