Declarar os recebimentos do aluguel no imposto de renda deve ser uma prática recorrente que pode gerar muitas dúvidas ao contribuinte, sendo necessária para você evitar o risco de cair na malha fiscal (ou malha fina) da Receita Federal.

A declaração é fundamental, porque a RFB cruza os dados informados pelo proprietário e inquilino. Ou seja, o fluxo da entrada e da saída do aluguel precisa estar em conformidade em ambos os lados.

Justamente por esta dependência, você proprietário deve cumprir com a sua parte e declarar os recebimentos do aluguel no imposto de renda sem nenhum erro.

Por isso, veja como fazer a declaração do aluguel no imposto de renda e aprenda todas as informações necessárias para não ter nenhum problema no futuro.

Por que declarar os recebimentos do aluguel de temporada no imposto de renda?

A declaração dos recebimentos do aluguel no imposto de renda deve acontecer por ser uma obrigatoriedade prevista em lei e, caso não seja cumprida, pode resultar no acréscimo de até 20% do valor que não foi pago. Por isso, a declaração dos recebimentos do aluguel no imposto de renda é algo crucial para qualquer proprietário que queira andar em conformidade com a lei.

Caso você invista em imóveis como fonte de renda fixa, manter as tributações em dia pode ser um fator decisivo a longo prazo.

Também vale destacar que a lei nº 4.729/1965 também condena a prática de ocultar deliberadamente um item tributável, sob pena de acusação de sonegação fiscal. Um crime que pode manchar sua reputação no ramo imobiliário.

Quando declarar receita de aluguel?

Proprietários de imóveis que possuem receita com aluguel, devem prestar contas com a Receita Federal sobre esses rendimentos mensalmente. O recolhimento do imposto sobre essa receita também é feito mensalmente, por meio do programa Carnê-Leão.

Além disso, anualmente deve ser preenchido a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base nos dados pré-preenchidos mensalmente no carnê-leão.

Como preencher o carnê leão?

O preenchimento leva em conta as receitas auferidas e os impostos pagos durante o ano.

Quando um imóvel está alugado e pertence a duas ou mais pessoas, o rateio do rendimento de aluguel pode ser feito conforme o percentual de participação de cada um na escritura.

Rendimentos

O preenchimento do carne leão online é feito de forma eletrônica, por meio do site da Receita Federal na opção “Rendimentos”.

Para incluir um rendimento, clique no botão “+Rendimento”. Ao clicar, será exibida tela com os dados requeridos para o cadastro.

O contribuinte deve fornecer o máximo de informação que possui e incluir o rendimento clicando em “Incluir Rendimento”.

Obs.: No campo Valor Exclusão/Dedução é possível deduzir os custos com IPTU e Taxa Condominial, basta somá- los e informar neste campo.

Por exemplo, se você recebeu R$3.000,00 de aluguel no mês, mas pagou R$500 em despesas de IPTU e R$400,00 de condomínio neste mês, você deve preencher em Valor R$3.000,00 e em Valor Exclusão/Dedução R$900,00 (500 + 400)

Se você tem vários valores de aluguel para lançar no Carnê-Leão, o correto seria preencher um novo rendimento para cada locatário.

É obrigatória a inclusão dos rendimentos de todos os meses, independente do valor

da receita ter sido superior ou inferior ao limite de isenção de impostos.

O contribuinte deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, gerando imposto a ser pago no mês subsequente.

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento do imposto pode ser encontrado na aba “Demosntrativo”.

Pagamentos

Os pagamentos dos impostos devem ser informados no Carnê-Leão, incluindo as informações de pagamento na aba “Pagamentos”.

Para informar um pagamento de imposto, clique no botão “+ Pagamento”. Com o clique, será exibida tela com os dados requeridos para o cadastro.

O contribuinte deve fornecer dados válidos para o pagamento e clicar em “Incluir pagamento”. 

Preenchimento da DIRPF

Ao iniciar o preenchimento da sua Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é necessário importar todos os dados já preenchidos no Carnê-Leão, para evitar duplicidade das informações e consequentemente uma cobrança duplicada dos impostos.

Para isso você deve iniciar a sua DIRPF a partir da declaração Pré-Preenchida ou ir na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar em “importar Dados do Carnê-Leão”

Como declarar os recebimentos de pessoa jurídica do aluguel no imposto de renda?

Se você tiver um imóvel e o aluguel for feito em nome de pessoa jurídica, a declaração dos recebimentos do aluguel no imposto de renda fica muito mais simples. Isso acontece porque a responsabilidade de declaração fica a cargo da empresa, e não do proprietário.

Sendo assim, para declarar os rendimentos do imóvel você solicitará um informe de rendimento que conste os valores pagos durante a locação ao fim de cada ano.

Com isso em mãos, você deve acessar o programa do IRPF e acessar a aba “rendimento tributável recebido de pessoa jurídica”.

Na sequência, é preciso clicar em “novo” e adicionar as informações que constam no informe de rendimentos da empresa.

Existem exceções em relação ao recebimento do aluguel no imposto de renda?

Casais com comunhão parcial podem declarar rendimentos dos aluguéis da forma mais convencional.

Ou seja, caso alguém esteja desempregado, é possível declarar os rendimentos apenas no CPF dele e assim se manter livre das tributações.

Porém, esse trâmite vale apenas para casais que compraram um imóvel após o casamento. Antes disso, o proprietário precisa adicionar os rendimentos apenas ao seu IR.

Também pode acontecer do imóvel ter mais de um dono e neste caso os aluguéis devem ser declarados na proporção de cada dono no próprio IR.

Dicas e informações para a declaração de imposto de renda

Peça ajuda profissional

Orientamos sempre a procurar um contador experiente para auxiliar no correto preenchimento das informações da declaração, podendo aumentar drasticamente o valor de imposto a ser pago em caso de preenchimento incorreto.

Os aluguéis recebidos devem ser obrigatoriamente informados na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com base no valor dos aluguéis recebidos mensalmente.

Conheça a base de cálculo do recebimento do aluguel

A alíquota para o cálculo do recebimento do aluguel segue a tabela progressiva e por isso o valor a ser pago pode variar.

Primeiro, a alíquota não deve ser paga na hora de preencher sua declaração de imposto de renda. 

A tributação sobre o aluguel precisa ser debitada até o último dia útil do mês posterior ao recebimento do aluguel, como você verá mais abaixo.

Além disso, outras tributações também enquadradas ao ajuste anual devem ser somadas no preenchimento do seu IR, como salários, pró-labore e aposentadorias públicas.

Desta forma, você fica sujeito a pagar uma alíquota ainda maior.

Fazendo o pagamento sobre os aluguéis

O pagamento da alíquota sobre os aluguéis acontece por meio do programa carnê-leão, que emite mensalmente um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) a partir do código 0190 com o valor a ser pago.

Como a tabela mais acima indica, apenas o aluguel ou aluguéis que ultrapassem o valor de R$ 1.903,98 são obrigados a pagar a tributação mensalmente.

O não pagamento da taxa incide em uma multa de atraso, com o acréscimo de 0,33% por dia.

Embora o limite máximo seja de 20% do valor do imposto devido, há também o acréscimo de juros de mora.

Sendo assim, evite atrasos e sempre mantenha os pagamentos em dia.

Declarando os recebimentos vindos de pessoa física

Com o programa IRPF do ano em vigor instalado, acesse a aba “outras informações” do lado inferior esquerdo e na sequência clique no campo “rendimento tributável recebido de pessoa física”.

Quando abrir a tabela com todas as centenas de opções, clique na coluna “aluguéis”, onde você adiciona todos os valores recebidos nos meses que o seu imóvel ficou alugado.

Vale notar que é preciso algum comprovante da entrada do valor.

Caso você conte com mais de um imóvel alugado no mesmo período, é preciso adicionar somente o valor total recebido naquele mês e os comprovantes.

Além disso, como a tabela mais acima mostra, caso os seus rendimentos ultrapassem o valor da isenção da alíquota (R$ 2.212,00), você deve aderir ao programa carnê-leão e pagar impostos ao longo dos meses.

O pagamento é fundamental para se manter em conformidade diante à RF, isso porque você precisa comprovar as taxas pagas quando declarar o Imposto de Renda.

Tanto que no último passo com o programa aberto, você deve clicar na aba “importar dados do carnê-leão” no canto inferior direito e importar os comprovantes de pagamento.

Referência: seazone.com.br