O que fazer com vizinho, no mesmo quintal, com som alto?

Um locatário está querendo sair do imóvel por causa de outro locatário do mesmo quintal, que está ouvindo som alto todo final de semana. Já pedimos para o locatário não deixar o som alto, mas não resolveu.

Pergunta: O que podemos fazer?

BDI Responde: O Código Civil disciplina a matéria nos arts. 1277 e 1281: “uso anormal da propriedade”. As ações de proprietários, inquilinos e possuidores de imóveis, são ações cominatórias para que o proprietário, locatários e possuidores do imóvel vizinho, não faça dele uso nocivo à segurança, ao sossego ou à saúde dos vizinhos prejudicados.
Todo o uso de imóveis predispõe à moradia, segurança, ao descanso, conforto e proteção. Qualquer perturbação pode provir de barulhos, colocando em risco a saúde dos que habitam ou trabalham nas imediações. A ação deve ser proposta pelo procedimento comum ordinário (de cunho cominatório).
Também, o vizinho poderá estar infringindo as Posturas Municipais e os regulamentos de saúde, podendo ser feita uma Denúncia junto à Prefeitura e no Órgão de Vigilância Sanitária onde haverá cominação de multas até a regularização da situação (Lei Municipal contra barulhos que determina o limite de decibéis, etc).

Ademais disto, poderão ser feitas representações criminais, nos termos do art. 42 da Lei de Contravenções Penais:
“Art. 42. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
(…).
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
(…).
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias ou 3 (três) meses, ou multa.
(…)”.
Também veja o art. 65:
Art. 65 da Lei de Contravenção Penal: Perturbação da tranquilidade. “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

 

Por Diário das Leis

Facebook
Pinterest
Twitter
LinkedIn