Quem mora em condomínio sabe da dificuldade em conseguir reunir os condôminos para assembleia. A dificuldade aumenta quando as votações dependem de aprovação de pautas com quórum específico ou chamados de quórum especiais, como alteração de fachada ou obras uteis. Algumas votações necessitam da maioria dos condôminos, 2/3 ou até mesmo unanimidade.
Esse desinteresse pode ser atribuído por não haver um clima harmônico, a falta de objetividade e até mesmo pela nossa rotina diária de trabalho e família, pois as assembleias normalmente são marcadas após as 19 horas ou aos finais de semana. Dificilmente vemos nas assembleias uma participação superior a 20% dos condôminos.
Hoje em dia é comum ver as construtoras construírem Condomínios com centenas de unidades, por exemplo na cidade de Campo Grande – MS temos condomínios com 700, 800 e até mesmo o maior com 1.826 unidades. Nessa quantidade fica evidente que o síndico jamais conseguirá reunir 2/3 dos moradores para votação de quórum especial.
Em vista dessa dificuldade, foi apresentado pela Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) o projeto de Lei nº 548, de 2019 para acrescentar o artigo 1.353-A à Lei nº 10.406 (Código Civil). O projeto de Lei visa flexibilizar a possibilidade de votos em assembleia, pois “quando o quórum especial acaso exigido pela lei não for alcançado nas convocações presenciais, a correspondente deliberação poderá ser tomada posteriormente, mediante votação eletrônica dos condôminos, em segmento virtual da reunião” (caput do art. 1.353-A do referido projeto de Lei).
Evidente que foram tomadas algumas precauções para que possa ser feita a votação virtual, como deverá constar previamente em edital de convocação essa previsão, seja disponibilizado anteriormente à colheita de seus votos, o inteiro teor da ata onde deverá constar os argumentos a respeito da matéria submetida a votação e que ainda a administração do condomínio disponibilize internet ou outro mecanismo que permita cada condômino a votar individualmente, mediante senha de acesso e a possibilidade de justificar seu voto caso queira.
Mesmo que sem previsão legal, algumas empresas já comercializam plataformas para Assembleia Virtual, o que gera muita polêmica e insegurança jurídica, já que a matéria ainda não está regulada e pode ser discutida judicialmente uma anulação por vícios.
Cumpre destacar mesmo que o projeto de Lei nº 548, de 2019 venha ser aprovado, os condomínios deverão prever em Convenção as assem-bleias eletrônicas, pois o Código Civil em seu artigo 1.334, no inciso III, prevê que a convenção determinará “a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações”.
O referido projeto está com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados. O projeto tem boa possibilidade de aprovação, já que o Código Civil que prevê as regras de votação é de 2002, época em que o acesso à internet era singular a poucas pessoas, diferentemente dos dias atuais, onde temos acesso de qualquer lugar, seja pelo celular, notebook, tablet ou computador, teríamos um maior número de adeptos a participar das assembleias, logo melhorando as decisões e a vida do coletivo.
* O autor é Advogado em Campo Grande, MS. Especializado em Direito Condominial e Imobiliário. Sócio proprietário da Muller e Garcez Advogados.
Por: Diário das Leis