Sabemos que a assembleia que mais tem participação dos condôminos e que tem mais confusão é aquela que trata do sorteio das vagas de garagem. Falaremos sobre a proibição do inadimplente em participar do sorteio.
O síndico pode proibir o inadimplente de participar do sorteio?
O condômino que está devendo o condomínio não pode ser proibido de participar do sorteio da vaga de garagem.
O primeiro motivo é que tal proibição desrespeita o direito de propriedade previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal, já que a proibição de utilizar as áreas comuns é considerada uma limitação ao respectivo direito de propriedade.
Já o segundo motivo é que o condômino sendo proibido de participar do sorteio gera uma dupla punição, tendo em vista que incide juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios sobre o valor devido.
O condomínio tem meios legais para cobrar aqueles que estão devendo, não podendo tomar medidas que ferem o direito de propriedade para tentar obrigar o condômino a pagar. Além do sorteio da vaga de garagem podemos citar como exemplo de atitudes abusivas o corte de água do apartamento e a proibição de utilizar o elevador do prédio.
Ressalta-se que, ainda em relação ao sorteio da vaga de garagem, não pode o síndico deixar os inadimplentes participarem por último do sorteio, dando preferência para quem está adimplente.
Portanto, o inadimplente tem o direito de participar do sorteio em igualdade e condições com os demais condôminos.
O que fazer se for
proibido de participar do sorteio?
No condomínio o comportamento é algo que faz toda a diferença. Todo síndico deve saber que não pode haver o tratamento desigual entre os devedores e os demais condôminos, portanto, antes da assembleia tente uma conversa com o síndico.
Não resolvendo, se for o caso, pode ingressar com uma ação com o pedido de tutela antecipada para garantir o direito da participação no sorteio, lembrando que, para conseguir tal tutela deve ser comprovado o preenchimento dos requisitos previstos na Lei.
O condômino inadimplente que foi proibido de participar da assembleia ou que foi autorizado a participar, porém houve a preferência para os condôminos adimplentes, pode ingressar com uma ação para anular o sorteio da vaga. Vejamos:
Ementa: “Condomínio edilício. Sorteio de vaga de garagem. Critério de escolha que deve assegurar tratamento isonômico aos inadimplentes. Ação declaratória procedente para declarar a nulidade da disposição que fixou preferência para os adimplentes. Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível nº 0180705-67.2012.8.26. 0100, Rel. Des. Pedro Baccarat, j. 20.2.2017).”
Além da anulação do sorteio é possível que o condomínio seja condenado ao pagamento de danos morais, se for o caso.
* A autora é especialista em Direito Imobiliário em São Paulo, SP. Pós-graduada em Direito Imobiliário, pós-graduanda em Direito Tributário e cursando MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico.
O síndico pode proibir o inadimplente de participar do sorteio?
O condômino que está devendo o condomínio não pode ser proibido de participar do sorteio da vaga de garagem.
O primeiro motivo é que tal proibição desrespeita o direito de propriedade previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal, já que a proibição de utilizar as áreas comuns é considerada uma limitação ao respectivo direito de propriedade.
Já o segundo motivo é que o condômino sendo proibido de participar do sorteio gera uma dupla punição, tendo em vista que incide juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios sobre o valor devido.
O condomínio tem meios legais para cobrar aqueles que estão devendo, não podendo tomar medidas que ferem o direito de propriedade para tentar obrigar o condômino a pagar. Além do sorteio da vaga de garagem podemos citar como exemplo de atitudes abusivas o corte de água do apartamento e a proibição de utilizar o elevador do prédio.
Ressalta-se que, ainda em relação ao sorteio da vaga de garagem, não pode o síndico deixar os inadimplentes participarem por último do sorteio, dando preferência para quem está adimplente.
Portanto, o inadimplente tem o direito de participar do sorteio em igualdade e condições com os demais condôminos.
O que fazer se for
proibido de participar do sorteio?
No condomínio o comportamento é algo que faz toda a diferença. Todo síndico deve saber que não pode haver o tratamento desigual entre os devedores e os demais condôminos, portanto, antes da assembleia tente uma conversa com o síndico.
Não resolvendo, se for o caso, pode ingressar com uma ação com o pedido de tutela antecipada para garantir o direito da participação no sorteio, lembrando que, para conseguir tal tutela deve ser comprovado o preenchimento dos requisitos previstos na Lei.
O condômino inadimplente que foi proibido de participar da assembleia ou que foi autorizado a participar, porém houve a preferência para os condôminos adimplentes, pode ingressar com uma ação para anular o sorteio da vaga. Vejamos:
Ementa: “Condomínio edilício. Sorteio de vaga de garagem. Critério de escolha que deve assegurar tratamento isonômico aos inadimplentes. Ação declaratória procedente para declarar a nulidade da disposição que fixou preferência para os adimplentes. Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível nº 0180705-67.2012.8.26. 0100, Rel. Des. Pedro Baccarat, j. 20.2.2017).”
Além da anulação do sorteio é possível que o condomínio seja condenado ao pagamento de danos morais, se for o caso.
* A autora é especialista em Direito Imobiliário em São Paulo, SP. Pós-graduada em Direito Imobiliário, pós-graduanda em Direito Tributário e cursando MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico.
Por: Diário das Leis