Levantamento realizado com 2 mil síndicos de todo o Brasil aponta o barulho excessivo como principal reclamação registrada nos prédios durante a pandemia.
Em home office desde março em função da pandemia do novo coronavírus, a jornalista Ana Karenina Berutti, que mora no Bairro Luxemburgo, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, perdeu o sossego nos últimos dois meses.
Ela conta que três de seus vizinhos decidiram aproveitar a quarentena para fazer reformas. “É caminhão descarregando brita, barulho de serra elétrica quebrando pisos de pedra. Eles começam 7h e vão até 18h.
Eu e meu marido temos tido muita dificuldade para trabalhar em casa. Meu filho, de 16 anos, também está com problemas para conseguir acompanhar as aulas on-line”, relata a profissional.
Segundo a norma, os serviços de construção civil estão permitidos entre 10h e 17h, com limite de emissão de ruídos estabelecido em 80 decibéis. Segundo o advogado especialista em direito condominial Fábio Barletta, o diálogo é a melhor forma de solucionar o conflitos causados pelas obras.
“O ideal é que os próprios condôminos estabeleçam um conjunto de regras especiais e transitórias para o período da pandemia, podendo se valer, inclusive, de uma assembleia virtual para definirem as normas que incidirão sobre a coletividade nesse período.
“O barulho excessivo e reiterado pode ser coibido a qualquer momento, em especial, nesse período em que grande parte dos moradores estão realizando suas atividades laborais em sistema de home office”, esclarece.
Ainda de acordo com o advogado, os furões da quarentena estão sujeitos a punições administrativas definidas na convenção de cada condomínio, além de coerção das autoridades policiais. Na capital mineira, os infratores podem ser denunciados à prefeitura, pelo número 156, ou à Polícia Militar (190).
Por: Diário das Leis



