Danos em imóvel vago, é de responsabilidade da imobiliária?

 

Administramos a locação de um imóvel, sendo que o mesmo foi desocupado há mais ou menos 30 dias. Agora (durante o período em que o imóvel está fechado), ocorreu o rompimento de uma mangueira do filtro de água, o que ocasionou danos nos móveis da cozinha e no piso da sala. O Encanador que fez o reparo afirmou que o fato ocorreu por desgaste da mangueira. O proprietário quer responsabilizar a imobiliária. Pergunta: A imobiliária tem alguma responsabilidade sobre o fato?

BDI Responde: A imobiliária não é responsável porque a responsabilidade da mesma, como simples prestadora de serviços, se limita aos atos administrativos contratados, como o de recebimento de aluguéis, idoneidade de fiador, contratação de seguro, captação de pretendentes, etc, não sendo responsável por danos ocorridos no imóvel a ser locado, como o rompimento espontâneo de canos, mangueiras, etc. Recomendamos que sejam verificados os contratos de administração sobre o imóvel e, também, o laudo de vistoria de saída do imóvel.

Por: Diário das Leis

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