Advertência e multa, quando se aplica?

Pergunta: No que tange a advertência e multa, a advertência é computada pelo mesmo motivo ou por motivos diferentes?

Ex.: O primeiro foi advertido por vaga de garagem, a segunda por barulho e a terceira por mudanças fora do horário. Caracterizam-se 3 advertências e multa? Ou a advertência deve ser pelo mesmo motivo?

Ex.: 3 advertências por utilizar vaga de garagem indevida e multa.

BDI Responde: Normalmente as multas e as advertências aplicadas aos condôminos, não são computadas juntas, ou seja, para cada infração cometida o condômino deverá ser advertido em primeiro lugar, posteriormente, caso ocorra a mesma infração, o mesmo poderá ser penalizado com a multa, mas a mesma não é computada por infrações diferentes, sendo uma por vez. Recomendamos que seja verificado o que diz a convenção e o regimento interno do condomínio com relação a multa e a advertência.

 

Por Diário das Leis

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