Ementa: Agravo de Instrumento. Condomínio. Ação de Concessão de Trânsito. Animal de Estimação. Antecipação dos Efeitos da Tutela. Pedido de concessão de tutela antecipada. Acolhimento.
Possibilidade de o autor se deslocar com seu cão pelas áreas e dependências de uso comum, de
modo a poder entrar e sair do prédio, sob o controle da guia, ainda que a convenção disponha que
somente é autorizado a condução no colo. Princípio da razoabilidade, considerando que não há
nenhum indicativo de que o cão seja violento ou cause ameaça à coletividade. Precedentes
jurisprudenciais. Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento.
Dados da Decisão: TJRS – Agravo de Instrumento nº 70063788707 – Relator: Glênio José
Wasserstein Hekman – Data do Julgamento: 6.3.2015
Por: Diário das Leis