Condomínio impediu a entrada de pedreiro após a verificação de sua folha de antecedentes criminais.

Comentário do BDI: Esta decisão tratou de uma Ação de Indenização por danos morais ajuizada por um pedreiro impedido de ingressar em um condomínio, após a verificação de sua folha de antecedentes criminais.
O Tribunal verificou que não há o que se falar em danos morais, uma vez que o acesso à informação a respeito de antecedentes criminais é um direito do condomínio, de modo que dela se vale para cumprir sua finalidade, ou seja, o controle de acesso e à garantia de prestação de segurança aos conviventes do condomínio.
Por estas razões, entendeu não ter o condomínio incorrido em ato ilícito ou abusivo do direito. Portanto o pedido de danos morais feito pelo pedreiro não foi aceito.
Ementa: Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Pleito ajuizado por pedreiro impedido de ingressar em “condomínio”, após a verificação de sua folha de antecedentes criminais. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento defensório. Julgamento antecipado da lide, porém, que bem observou o artigo 355, inciso I, do CPC. Aplicação do Enunciado nº 9 desta 3ª Câmara de Direito Privado. Inexistência de dano moral a ser indenizado. Precedente deste Tribunal que ampara a decisão ora impugnada. Manutenção da r. sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Negado Provimento ao recurso.
Dados da Decisão: TJSP – Apelação Cível nº 1008283-89.2016.8.26.0533 – Relatora: Viviani Nicolau – Data do julgamento: 26.6.2019

 

Por: Diário da Leis

Facebook
Pinterest
Twitter
LinkedIn
Postagens recentes