Os aluguéis não pagos de forma total ou parcial com descontos no período de calamidade poderão ser quitadosem até um ano após o fim do período da Pandemia.
Pergunta: Com relação a pandemia em nosso país, existe algum decreto em que os locatários terão
algum desconto pelo pagamento parcial dos dias fechados, principalmente os imóveis comerciais?
BDI Responde: A União Federal, Estados e municípios promulgarão Leis, Decretos etc. tentando
impedir despejos durante a crise do coronavírus, bem como, os aluguéis não pagos de forma total ou
parcial com descontos, no período de emergência ou calamidade poderão ser quitados em até um ano
após o fim do período de Pandemia do Covid-19.
Estamos aguardando a promulgação de Leis, Decretos, Medidas Provisórias, quando serão publicados
nos BDIs.
Através de Projetos de Leis a serem votados, o art. 59 da Lei do Inquilinato, poderá ser acrescidos
dos seguintes parágrafos
“Art. 1º. Inclua-se o §4º, §5º e §6º no art. 59 da Lei nº 8.245 de 1991, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.59 …………….………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4º No caso do Inciso IX do §1º deste artigo, o despejo não poderá ser executado durante a vigência
da declaração de estado de emergência ou calamidade pública se o imóvel for utilizado para moradia do
locatário e/ou outrem que tenha responsabilidade de sustentar e de uso não residencial, se imprescindível à manutenção da subsistência dos mesmos no período, comprovada a inexistência de propriedade.
§ 5º – Cessado a declaração do estado de emergência ou estado de calamidade pública referido no §4º
deste artigo, os aluguéis não adimplidos durante o período poderão ser quitados em até um ano após a
cessão dos efeitos da declaração do estado de emergência ou estado de calamidade;
§ 6º – Os aluguéis devidos durante o período de decretação de estado de emergência ou estado de
calamidade serão corrigidos pelo índice de inflação mais favorável ao locatário, sendo considerada nula
a disposição contratual que disponha o contrário.
Por: Diário das Leis