Pergunta: É legal incluir na convenção de um condomínio, a proibição de locação de unidades residências por meio de aplicativo?
BDI Responde: Sim é legal e poderá ser inclusa normalmente na convenção do condomínio. Caso a mesma preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais. Um condomínio estritamente residencial não suporta o fluxo contínuo e intenso de pessoas. Portanto, a saída jurídica mais adequada seria convocar uma assembleia extraordinária para a votação de norma condominial que especifique a sua destinação e a proibição da locação diária. Pode-se utilizar o argumento de que a referida locação diária não dá a mesma destinação da que existe na edificação, pois prejudica o sossego, a salubridade e a segurança dos demais condôminos.
Conforme o art. 1336, inciso IV, do Código Civil/02. Tal medida é pertinente porque, se a convenção do condomínio for omissa nesse sentido, poderá dar margem a discussão judicial, sob a alegação de que, o condômino que aluga seu imóvel por diária, tem o direito de usar, fruir e livremente dispor de sua unidade.
Havendo tal previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada.
Por Diário das Leis