Donos de um apartamento,localizado no centro de Florianópolis, acionaram a Justiça paraconcluir a reforma da propriedade, suspensa em 18 de marçodevido ao Decreto Estadual, o primeiro de uma série de determinações impostas pelo Governo Estadual, para conter o avanço do Coronavírus. No dia 1º de abril, o Governador Carlos Moisés da Silva autorizou a retomada de algumas atividades,entre elas a de construção civil.
Os dois funcionários que já trabalhavam na reforma do apartamento, empregados de uma empreiteira, voltaram ao condomínio no dia seguinte. Mas o síndico não permitiu que eles retomassem a obra. Os proprietários, então, ingressaram com uma ação em um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital. Na decisão interlocutória liminar,
o Magistrado relembrou os Decretos Estaduais, inclusive aquele que previu a retomada das atividades da construção civil. O condomínio, ele explicou, é um lugar reservado, que integra uma comunidade e é administrado pelo síndico.
E nestes casos, prosseguiu o Juiz, deve prevalecer o interesse do condomínio e não o interesse particular dos autores.
“O momento vivenciado por todos nós requer cautela” e “o foco deve ser a proteção e a integridade de todos os moradores”, disse. Assim, finalizou o Magistrado, as obras devem ser adiadas para um momento mais estável, no qual a segurança de todos esteja garantida.
Por: Diário das Leis