Moradora de condomínio pode pedir imagens de câmera de segurança da calçada?

Uma moradora está solicitando as filmagens da câmera de acesso à calçada do prédio.

Pergunta: O condomínio pode conceder essas filmagens?

BDI Responde: Deve-se verificar o que diz a convenção e o regimento interno e, também se existe ata de assembleia que trate sobre o acesso dos condôminos para obter as imagens gravadas pelo condomínio.

Caso a convenção seja omissa, caberá à assembleia formalizar as regras que evitarão riscos e polêmicas, tendo em vista serem diversas as situações que exigem prévia regulamentação para que o administrador saiba agir no momento que forem utilizadas as imagens. Na ocorrência de um delito, como o dano ou o furto de um objeto ou a prática de um ato antissocial, caberá à pessoa interessada solicitar ao síndico, por escrito, o acesso às imagens, devendo fundamentar o motivo. Por sua vez, caberá ao síndico disponibilizar a visualização das imagens, podendo, inclusive, fornecer uma cópia caso a mesma registre um ato ilícito, mediante as devidas cautelas, pois essas imagens pertencem à coletividade.

O bom senso deve nortear as atitudes, pois no caso das imagens revelarem atos irregulares de algum morador e, tendo ocorrido uma reclamação formal sobre essa conduta, o síndico poderá notificar e multar, conforme o caso. Poderá, inclusive, utilizar a imagem como prova do fato denunciado pelos vizinhos.

Por Diário das Leis

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