Regras estão na legislação, convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido.
O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico.
De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.
Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?
É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.
Horários e regras sobre barulho no condomínio.
Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.
O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.
Há, porém, empreendimentos que, devido ao seu perfil mais jovem, contam com horários estendidos de uso do salão de festas e das áreas comuns, como eventos de food trucks nas noites de sexta-feira.
Para o advogado Jaques Bushatsky, é importante que os moradores do condomínio entendam que, dependendo do condomínio onde moram e do seu perfil, a expectativa de barulho ou silêncio pode variar.
“Um edifício com apenas studios, em um bairro cheio de casas noturnas e baladas, vai ter o mesmo silêncio de um empreendimento majoritariamente ocupado por famílias, ao lado de um hospital? Imagino que não, e é importante que as pessoas saibam disso quando forem escolher onde vão morar”, argumenta o advogado.
Qual o limite para o barulho no condomínio e como lidar com ele?
Atividades rotineiras
É realmente algo difícil de precisar o limite para esse tipo de situação.
“Importante sempre ressaltar que as atividades domésticas normais sempre pedem o bom senso de serem toleradas. Se a pessoa sai cedo e chega em casa às 22h e precisa lavar uma louça, ligar o secador, fica difícil multar”, explica o advogado e síndico profissional Moises Oliveira dos Santos.
Então, comportamentos como andar de sapato, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados.
Mas isso não quer dizer que não há nada a fazer. Se o problema for recorrente no condomínio, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.
Barulho de obras
Uma situação que pede mais compreensão dos vizinhos são obras na unidade.
Quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, o barulho deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo.
“Infelizmente, nesse caso, é algo que os outros moradores devem procurar entender. Claro que a reforma deve ser feita nos dias e horários permitidos pelo regulamento interno, mas não dá para exigir uma obra que não faça barulho”, assinala o síndico profissional Moises.
Se o barulho for muito alto e a obra estiver se estendendo por muito tempo, o síndico pode ajudar na mediação entre os moradores e propor alternativas, como evitar o barulho no horário de almoço, por exemplo.
A preocupação do síndico deve ser no sentido de ser informado sobre a obra, e ter certeza de que a mesma não afetará a parte estrutural da unidade.
Norma 10152 da ABNT: barulho limite em decibéis
Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT.
A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
Outra indicação da norma é que os barulhos não podem ultrapassar os 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
“A norma deixa claro quanto de barulho é aceitável ou não”, explica o assessor jurídico do Secovi-SP Vitor Miller.
Foi também graças a essa norma que um locatário de um dos condomínios administrados por Fernando Fornícola conseguiu romper o contrato sem pagar multa.
“Ele reclamava muito do barulho no dormitório. Passamos por uma perícia e realmente ficou constatado que o volume era maior do que o permitido”, lembra-se Fernando.
Barulho de festas em condomínios
Nem sempre, porém, um perito é a solução para ruídos indesejáveis.
“Se a pessoa dá uma festa que vai até às 6h da manhã, não adianta chamar o perito depois”, exemplifica Vitor Miller.
Nesse caso, o síndico e/ou zelador devem entrar em contato com a unidade em questão e pedir para cessar o barulho.
Depois, seguir com o que está nas regras do condomínio. Caso haja necessidade, uma notificação escrita, que pode ser entregue pelo zelador e a multa.
Importante salientar que, para dar mais peso a esse tipo de sanção, é referendar as multas em assembleia – dando também a oportunidade do condômino apresentar sua versão.
Quando o síndico entra no circuito?
Geralmente o síndico é um dos primeiros a saber que há alguém incomodado com barulho no condomínio.
Porém, é importante salientar que ele só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade.
“O ideal é que as reclamações sejam feitas por escrito, seja no livro de reclamações ou por e-mail. Dessa forma, ele tem mais argumentos quando for conversar com quem está incomodando”, argumenta Vitor Miller.
Outro ponto importante da participação do síndico diz respeito as multas – que devem acontecer de acordo com o regramento de cada empreendimento
O que diz a legislação sobre barulho no condomínio
Quando o barulho vem de outra unidade
Mesmo se a convenção e/ou o regulamento interno forem omissos quanto a esse assunto, há leis que abordam o assunto.
Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Quando o barulho vem de estabelecimentos comerciais
No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras.
Quando o barulho vem de estabelecimentos não comerciais
Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV.