Se um síndico não adotar as medidas necessárias para o isolamento social ou de proteção
o mesmo poderá ser responsabilizado?
O síndico poderá ser responsabilizado por se tratar de um procurador responsável
pelo condomínio ou um administrador contratado. Caso fique constatado que o síndico não cumpriu as
regras de isolamento e proteção gerando danos aos funcionários e aos moradores o mesmo poderá ser
demandado em juízo por meio de uma ação de reparação de danos. Mas para isso deverá ser seguido o
que foi acordado em assembleia pelos condôminos em relação às medidas de isolamento e proteção. O
condomínio deve proceder com a limpeza redobrada das áreas comuns e dos itens de uso compartilhado
como elevadores, corrimões de escadas, portas e maçanetas.
Por: Diário das Leis